- As medidas propostas pelo Governo para o AL vão matar o sector:
»Suspensão novas "licenças" em todo o país, excepto zonas para alojamento rural
»Contribuição extraordinária do AL
»Validade: reapreciação das atuais "licenças" em 2030
»Condomínios poderem pôr termos às "licenças" AL
»Caducidade das "licenças" por qualquer causa de transmissão
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Estas medidas tão drásticas vêm pôr em causa a sobrevivência de um setor que deixou de ser um mero nicho da oferta turística, para passar a representar 42% das dormidas em Portugal.
- Este pacote mata não apenas o AL, mas toda a estratégia e objetivos do Turismo nacional.
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IMPACTO NO EMPREGO E ECONOMIA LOCAL:
Em 2022, estavam registados no Registo Nacional de Turismo (RNAL) 108.523 Alojamentos Locais, representando 249.023 camas em todo o país.
Atualmente, mais de 55.000 famílias no país dependem diretamente do AL, a maioria a título particular ou como microempresas. Há mais de 10.000 Micro e Pequenas Empresas dedicadas à gestão/exploração de alojamento local e ainda cerca de 45.000 Empresários em Nome Individual.
A este número somam-se todas as empresas e empregos que dependem da atividade do AL em áreas como a limpeza, lavandaria, check-in/out, gestão de reservas, manutenção, obras, entre outras. Naturalmente, acresce ainda o impacto que os milhões de dormidas em AL têm em toda a economia: restaurantes, comércio, farmácias, museus, espetáculos culturais, centros comerciais, animação turística.
O Turismo representa 18% do PIB nacional e 7,5% do Emprego Total, e o AL representa então 42% das dormidas turísticas de Portugal, o que faz do setor um pilar do Turismo e um dos principais responsáveis pelas receitas geradas pelo mesmo.
Só em Lisboa, tendo em conta o impacto direto e indireto, o Turismo representa cerca de 140.000 postos de trabalho e 20% do PIB da cidade, sendo que o AL representa 51% das dormidas e 50 a 70 mil empregos.
No Porto, o AL representa mais de 60% das dormidas turísticas, ou seja, o AL é o principal responsável pelas receitas geradas pelo Turismo.
HABITAÇÃO E CONTRIBUIÇÃO EXTRAORDINÁRIA DO AL
72% do AL está fora dos grandes certos urbanos
Apesar de Lisboa e Porto terem sempre um grande destaque, representam apenas 28% da oferta de Alojamento Local, estando 72% da oferta fora dos grandes centros urbanos, sendo grande parte casas de férias, sem vocação para habitação ou arrendamento.
No que toca ao impacto do AL na habitação, existem ferramentas, como as medidas de contenção, que estão desde 2019 em vigor na cidade de Lisboa, em que grande parte das freguesias da cidade estão em contenção e com suspensão de novos registos.
Mesmo sem novos AL’s desde 2019, assistimos a um aumento dos preços da habitação e do arrendamento, pelo que o AL não pode ser responsável por esse aumento, uma vez que até diminuiu durante esse período.
Para além disso, a maior parte dos imóveis em AL está em zonas históricas e tem caraterísticas pouco atrativas para famílias que procuram habitação permanente, como áreas e tipologias muito diminutas (T0 e T1), ausência de elevadores e estacionamento.
É ainda criada uma taxa adicional de compensação pelos impactos negativos na habitação para todos os AL’s, com critérios e valores ainda indefinidos, como uma forma de asfixiar o AL existente, sendo esta taxa uma cobrança duplicada em relação à taxa turística, que também serve para compensar as externalidades e os custos adicionais desta atividade turística. Mesmo quem recuperou imóveis em ruinas ou devolutos terá de pagar uma compensação para a habitação, problema para o qual não contribuiu e com o qual não tem qualquer tipo de relação direta.
CADUCIDADE E FIM INVESTIMENTO NO AL
O pacote “Mais Habitação” define o ano de 2030 como limite da validade aos registos existentes, sem dar nenhuma garantia de revalidação e sem expor quais os critérios para que esses AL’s possam continuar a sua atividade depois dessa data.
A existência do Turismo depende da capacidade de acomodação, pelo que, se porventura, querem acabar com o AL (40% das camas do país), Portugal deixa de ter capacidade para acomodar tantos turistas como consegue atualmente.
Além disso, gera-se uma incerteza sobre a continuidade do AL por parte de todos os que operam no sector ou que dele dependem, pelo que dificilmente haverá investimento na qualificação dos alojamentos, na sustentabilidade e na eficiência, bem como não pode ser garantida a estabilidade dos empregos de quem trabalha no setor, empobrecendo assim a qualidade do Turismo no país.
O PODER DOS CONDOMÍNIOS
Permitir que o condomínio se oponha de forma geral à atividade de Alojamento Local, obrigando ao encerramento imediato do AL vai só incentivar a conflitualidade.
No RNAL estão registados cerca de 70 mil AL na modalidade apartamento, aos quais acresce cerca de 8 mil estabelecimentos de hospedagem e quartos que na maioria estão em edifícios residenciais, pelo que, com uma alteração deste teor, a lei colocaria um risco constante de encerramento, renovado a cada ano por ocasião da reunião de condomínio, a 70% da oferta do AL em Portugal.
Se desde a alteração da lei em 2018, com a criação de um mecanismo de oposição simples e gratuito por parte do condomínio em casos de distúrbios comprovados, apenas se verificou uma centena de pedidos de oposição às Câmaras, então acreditamos que seja possível encontrar uma fórmula de convivência equilibrada do AL nos condomínios.