PORTARIA Nº262/2020
Condições de funcionamento e identificação dos estabelecimentos de alojamento local
No dia 6 de novembro, foi publicada a Portaria nº262/2020 que define os requisitos específicos de funcionamento das várias modalidades de alojamento local.
Esta Portaria não é uma novidade, era algo previsto e até obrigatório, sendo consequência da alteração à lei que ocorreu em Outubro de 2018. A ALEP foi ouvida e acompanhou o processo.
A nossa prioridade foi sempre evitar requisitos que fossem desproporcionais. Em geral, conseguiu-se atingir um equilíbrio, evitaram-se algumas situações excessivas, conseguimos inclusive avanços em certos temas, exceto num ponto ligado aos Hostels que não concordamos de todo e que explicamos mais abaixo.
Destacamos alguns dos principais pontos do diploma:
Uma vez que há sempre dúvidas quando há alterações legislativas, iremos organizar um Webinar para associados sobre este tema. Brevemente anunciaremos a data e hora.
Gostaríamos de salientar que as medidas aprovadas por esta portaria só entram em vigor daqui a 90 dias e só para os novos estabelecimentos de AL.
Os estabelecimentos de AL que já se encontram registados no RNAL até a data da entrada em vigor terão um período de 12 meses (desde a entrada em vigor) para se adaptarem às novas medidas e condições de funcionamento.
Até lá, poderão consultar a Portaria na íntegra no botão abaixo.
A Direção
ALEP