PORTARIA Nº262/2020 

Condições de funcionamento e identificação dos estabelecimentos de alojamento local


 

No dia 6 de novembro, foi publicada a Portaria nº262/2020 que define os requisitos específicos de funcionamento das várias modalidades de alojamento local.

 

Esta Portaria não é uma novidade, era algo previsto e até obrigatório, sendo consequência da alteração à lei que ocorreu em Outubro de 2018.  A ALEP foi ouvida e acompanhou o processo. 

A nossa prioridade foi sempre evitar requisitos que fossem desproporcionais. Em geral, conseguiu-se atingir um equilíbrio, evitaram-se algumas situações excessivas, conseguimos inclusive avanços em certos temas, exceto num ponto ligado aos Hostels que não concordamos de todo e que explicamos mais abaixo.  

 

Destacamos alguns dos principais pontos do diploma:

 

  • A maior preocupação da Portaria foi fixar as condições mínimas dos espaços, como o tamanho dos quartos, áreas comuns, casas-de-banho. A nossa preocupação foi salvaguardar as situações especiais como alojamentos em zonas históricas que não cumprem as normas de urbanização.

 

  • Um ponto onde conseguimos um avanço e que foi uma proposta nossa, diz respeito à  possibilidade de fixar em alternativa à tradicional placa identificativa de AL e apenas no interior dos prédios, uma versão de tamanho bem mais reduzido (10cmX10cm), eventualmente sem necessidade de fixação por parafusos. Além de ser  uma melhor solução em termos estéticos, ajuda a evitar conflitos com o condomínio. Estamos já a procura de parceiros para apresentar uma oferta especial aos associados deste modelo de placa com as novas dimensões mais reduzidas.

 

  • Esta Portaria trouxe também uma série de recomendações sobre medidas de sustentabilidade que, mesmo não sendo obrigatórias, servem para alertar que esta vai ser a aposta estratégica do Turismo nacional e que provavelmente irá moldar as próximas regras do setor.

 

  • Finalmente, a nota negativa e sobre a qual que discordamos fortemente, foram os rácios exagerados e fora da realidade de 1 instalação sanitária por 6 utentes para os estabelecimentos de hospedagem, em especial, para o caso dos hostels. Não compreendemos como é que num país que tem alguns dos melhores hostels do mundo, se cria uma regra muito mais exigente do que as normas internacionais colocando em risco o segmento ao exigir investimentos em obras num futuro próximo.  Neste tema, estivemos a trabalhar lado a lado com a Associação dos Hostels de Portugal para tentar reverter a situação, mas infelizmente foi um dos temas que deixou de ser técnico para transformar-se num assunto político. Não vamos esquecer e continuaremos em conjunto a insistir na correção deste critério desproporcional e sem sentido.​

 

Uma vez que há sempre dúvidas quando há alterações legislativas, iremos organizar um Webinar para associados sobre este tema. Brevemente anunciaremos a data e hora.

 

Gostaríamos de salientar que as medidas aprovadas por esta portaria só entram em vigor daqui a 90 dias e só para os novos estabelecimentos de AL.

 

Os estabelecimentos de AL que já se encontram registados no RNAL até a data da entrada em vigor terão um período de 12 meses (desde a entrada em vigor) para se adaptarem às novas medidas e condições de funcionamento.

 

Até lá, poderão  consultar a Portaria na íntegra no botão abaixo.

 

A Direção

ALEP