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Saiba como funciona a Consulta Pública.

Participe até  24 março* (*novo prazo).

 

 

O Governo enviou para consulta pública, e até 24 de março, o programa «Mais Habitação», aprovado  em Conselho de Ministros a 16 fevereiro.

 

O documento disponível em ConsultaLex contém as medidas aprovadas pelo Governo, nomeadamente, as que afetam o Alojamento Local. 

 

Todos os cidadãos, organizações, entidades, municípios, entre outros, podem assim apresentar sugestões, que o Governo avaliará aquando da aprovação final deste programa no Conselho de Ministros de 16 de março. 

 

Estas medidas vão ter impacto avassalador na atividade de quem possui ou gere AL ou é fornecedor de serviços do nosso setor.

 

A sua participação nesta consulta pública é essencial para demonstrar o desagrado do sector, mas antes é fundamental entender como funciona este processo de Consulta Pública.

 

Por isso, antes de enviar a sua participação, leia o flyer,  a apresentação sobre a proposta ALEP "Pacto de Sustentabilidade" e as FAQ que preparámos abaixo sobre a Consulta Pública e o impacto que estas medidas vão ter no AL.

NÃO MATEM O ALSAIBA O QUE ESTÁ EM CAUSA:

PACTO PARA A SUSTENTABILIDADE DA ALEP

 

  • Veja aqui a apresentação  que foi feita na Conferência de Imprensa de 16 março
  • Leia mais aqui sobre o Pacto para a Sustentabilidade da ALEP e as 3 medidas apresentadas para manter o setor e conciliá-lo com a habitação:
  1. Proibição de registos onde havia contratos de arrendamento nos 2 anos anteriores
  2. alargar as competências das Câmaras 
  3. limpar os registos inativos

 

 

ESPECIAL FAQ CONSULTA PÚBLICA E IMPACTO DAS MEDIDAS NO AL

 

1. Em que consiste esta consulta pública?

A consulta pública é o modo de participação dos cidadãos e das empresas nos procedimentos administrativos e legislativos do Governo. É uma fase em que todos podem contribuir com as suas opiniões e sugestões para a aprovação final de um diploma regulamentar ou legislativo.

 

 

É através das consultas públicas  que o Governo português consulta as partes interessadas sobre todas as principais iniciativas políticas, tornando este processo mais transparente, responsável e eficaz.

 

Todos os cidadãos, organizações, entidades, municípios, podem apresentar sugestões até 10 de março sobre o pacote "Mais Habitação", que o Governo avaliará aquando da aprovação final deste programa no Conselho de Ministros de 16 de março. 

 

Após a discussão pública, algumas das medidas voltarão a Conselho de Ministros uma vez que podem ser aprovadas diretamente pelo Governo sob a forma de decreto-lei. Outras, nomeadamente, as de caráter fisca, darão entrada na Assembleia da República sob a forma de proposta de lei.

 

Quando a consulta pública termina e o regulamento ou decreto-lei estiver aprovado, os cidadãos e empresas que participaram na elaboração desses diplomas recebem um relatório estatístico da participação, assim como a versão final do regulamento ou decreto-lei.

 

 

2. O que é que está em causa para o AL? Pode ser mesmo o fim do AL?

  • As medidas propostas pelo Governo para o AL vão matar o sector:

»Suspensão novas "licenças" em todo o país, excepto zonas para alojamento rural

 

»Contribuição extraordinária do AL

 

»Validade: reapreciação das atuais "licenças" em 2030

 

»Condomínios poderem pôr termos às "licenças" AL

 

»Caducidade das "licenças" por qualquer causa de transmissão

 

  • Estas medidas tão drásticas  vêm pôr em causa a sobrevivência de um setor que deixou de ser um mero nicho da oferta turística, para passar a representar 42% das dormidas em Portugal. 
  • Este pacote mata não apenas o AL, mas toda a estratégia e objetivos do Turismo nacional. 

 

  • IMPACTO NO EMPREGO E ECONOMIA LOCAL:

 

Em 2022, estavam registados no Registo Nacional de Turismo (RNAL) 108.523 Alojamentos Locais, representando 249.023 camas em todo o país.

Atualmente, mais de 55.000 famílias no país dependem diretamente do AL, a maioria a título particular ou como microempresas. Há mais de 10.000 Micro e Pequenas Empresas dedicadas à gestão/exploração de alojamento local e ainda cerca de 45.000 Empresários em Nome Individual.

A este número somam-se todas as empresas e empregos que dependem da atividade do AL em áreas como a limpeza, lavandaria, check-in/out, gestão de reservas, manutenção, obras, entre outras. Naturalmente, acresce ainda o impacto que os milhões de dormidas em AL têm em toda a economia: restaurantes, comércio, farmácias, museus, espetáculos culturais, centros comerciais, animação turística.

 

O Turismo representa 18% do PIB nacional e 7,5% do Emprego Total, e o AL representa então 42% das dormidas turísticas de Portugal, o que faz do setor um pilar do Turismo e um dos principais responsáveis pelas receitas geradas pelo mesmo.

 

 

Só em Lisboa, tendo em conta o impacto direto e indireto, o Turismo representa cerca de 140.000 postos de trabalho e 20% do PIB da cidade, sendo que o AL representa 51% das dormidas e 50 a 70 mil empregos.

 

No Porto, o AL representa mais de 60% das dormidas turísticas, ou seja, o AL é o principal responsável pelas receitas geradas pelo Turismo.

 

 

HABITAÇÃO E CONTRIBUIÇÃO EXTRAORDINÁRIA DO AL

 

72% do AL está fora dos grandes certos urbanos

Apesar de Lisboa e Porto terem sempre um grande destaque, representam apenas 28% da oferta de Alojamento Local, estando 72% da oferta fora dos grandes centros urbanos, sendo grande parte casas de férias, sem vocação para habitação ou arrendamento. 

 

No que toca ao impacto do AL na habitação, existem ferramentas, como as medidas de contenção, que estão desde 2019 em vigor na cidade de Lisboa, em que grande parte das freguesias da cidade estão em contenção e com suspensão de novos registos.

 

Mesmo sem novos AL’s desde 2019, assistimos a um aumento dos preços da habitação e do arrendamento, pelo que o AL não pode ser responsável por esse aumento, uma vez que até diminuiu durante esse período.

 

Para além disso, a maior parte dos imóveis em AL está em zonas históricas e tem caraterísticas pouco atrativas para famílias que procuram habitação permanente, como áreas e tipologias muito diminutas (T0 e T1), ausência de elevadores e estacionamento.

 

É ainda criada uma taxa adicional de compensação pelos impactos negativos na habitação para todos os AL’s, com critérios e valores ainda indefinidos, como uma forma de asfixiar o AL existente, sendo esta taxa uma cobrança duplicada em relação à taxa turística, que também serve para compensar as externalidades e os custos adicionais desta atividade turística. Mesmo quem recuperou imóveis em ruinas ou devolutos terá de pagar uma compensação para a habitação, problema para o qual não contribuiu e com o qual não tem qualquer tipo de relação direta.

 

CADUCIDADE E FIM INVESTIMENTO NO AL

 

O pacote “Mais Habitação” define o ano de 2030 como limite da validade aos registos existentes, sem dar nenhuma garantia de revalidação e sem expor quais os critérios para que esses AL’s possam continuar a sua atividade depois dessa data.

A existência do Turismo depende da capacidade de acomodação, pelo que, se porventura, querem acabar com o AL (40% das camas do país), Portugal deixa de ter capacidade para acomodar tantos turistas como consegue atualmente.

Além disso, gera-se uma incerteza sobre a continuidade do AL por parte de todos os que operam no sector ou que dele dependem, pelo que dificilmente haverá investimento na qualificação dos alojamentos, na sustentabilidade e na eficiência, bem como não pode ser garantida a estabilidade dos empregos de quem trabalha no setor, empobrecendo assim a qualidade do Turismo no país. 

 

 

O PODER DOS CONDOMÍNIOS

 

Permitir que o condomínio se oponha de forma geral à atividade de Alojamento Local, obrigando ao encerramento imediato do AL vai só incentivar a  conflitualidade.

No RNAL estão registados cerca de 70 mil AL na modalidade apartamento, aos quais acresce cerca de 8 mil estabelecimentos de hospedagem e quartos que na maioria estão em edifícios residenciais, pelo que, com uma alteração deste teor, a lei colocaria um risco constante de encerramento, renovado a cada ano por ocasião da reunião de condomínio, a 70% da oferta do AL em Portugal.

Se desde a alteração da lei em 2018, com a criação de um mecanismo de oposição simples e gratuito por parte do condomínio em casos de distúrbios comprovados, apenas se verificou uma centena de pedidos de oposição às Câmaras, então acreditamos que seja possível encontrar uma fórmula de convivência equilibrada do AL nos condomínios.

 

 

 

 

 

3. O que é que a ALEP fará para tentar travar estas propostas?

 

A ALEP tem atuado em várias frentes em relação a este assunto:

 

  • Fortalecemos a nossa presença nos Media com várias intervenções nos principais canais de televisão e jornais que pode acompanhar aqui . 
  • Organizámos no dia 16 de março, uma Conferência de Impresensa onde apresentámos a nossa posição. Saiba mais em https://alep.kartra.com/page/Confimprensa
  • Estivemos presentes na reunião extraordinária conjunta dos Conselhos Municipais de Economia e Turismo do Porto onde manifestámos veementemente o nosso repúdio a estas medidas que vão ditar o fim do sector.
  • Estamos em contacto com a Presidência da República, tendo já enviado um documento com os dados e peso do sector no Turismo e Economia e o impacto avassalador destas medidas. 
  • Tivemos no dia 27 de fevereiro, uma audiência de urgência com o Secretário de Estado de Turismo.
  • Manifestamos o nosso apoio ao protesto MOBILIZAÇÃO NACIONAL PELO AL contra as medidas anunciadas pelo Governo para fazer face à crise da habitação, que decorrerá no 1 de março, 15 h, na entrada principal da Feira Internacional de Lisboa (FIL), onde irá estar a decorrer a Bolsa de Turismo de Lisboa (BTL).
  • Iremos estar presentes a 6 de março no Conselho Municipal de Habitação de Lisboa e debater estas medidas.
  •   Iremos participar na Consulta Pública até 10 de março.  
  • Com a nossa assessoria jurídica, estamos também a analisar a eventual inconstitucionalidade de medidas das medidas do pacote "Mais Habitação".
  • Iremos a Bruxelas, no início de março, reunir com várias entidades e com a direção da EHHA (European Holiday Home Association) para avaliar como estas medidas do Governo no formato anunciado entram em conflito com as leis da União Europeia, e, caso o Governo avance com estas medidas, definir que ações de oficiais de reclamação poderemos fazer junto da Comissão Europeia.

 

Sempre que possível e oportuno, partilharemos informação sobre o desenvolvimento destes temas. 

Esteja atento a este site e às redes sociais da ALEP.

4. E como pode contribuir para esta Consulta Pública? O que tem de fazer?

O Mais Habitação está em consulta pública até ao dia 13 de Março através do portal ConsultaLEX do Governo.

 

Para participar, basta fazer um registo aqui, sendo possível a participação de cidadãos, empresas, associações e outras entidades.

 

Algumas orientações:

 

1. Consulte os documentos sobre as medidas do Governo aqui. 

 

2. Quando redigir o seu texto para participar na  consulta pública, procure ser objetivo e expresse os seus constrangimentos, problemas concretos e impactos que as medidas do Governo vão ter na sua vida. Ex: mencione o que representa o AL no seu orçamento familiar, quantas pessoas emprega ou o número de prestadores de serviços com que colabara e o impacto que tem na economia local.

 

3. Lembre-se que deve evitar  qualquer tipo de linguagem agressiva, ataque a políticos ou a partidos. Apesar de entendermos a frustração e desânimo, este tipo de comportamento só descredibiliza a nossa posição.

 

 

 


MAIS INFORMAÇÃO:

 

Que documentos e fontes oficiais posso consultar para saber mais sobre este tema ?

 

Site do Governo para se registar na Consulta Pública- clique  no link abaixo :

  • CONSULTALEX - clique aqui

 

Perguntas e Respostas preparadas pelo Governo sobre as medidas "Mais Habitação"

  • Consulte aqui

 

 

Proposta de lei

  • Consulte aqui

 


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PACTO PARA A SUSTENTABILIDADE DA ALEP

 

  • Veja aqui a apresentação  que foi feita na Conferência de Imprensa de 16 março
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  1. Proibição de registos onde havia contratos de arrendamento nos 2 anos anteriores
  2. alargar as competências das Câmaras 
  3. limpar os registos inativos

 

 

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